• Delmiro Gouveia, 28/04/2026
  • A +
  • A -

Preto Boiadeiro e Pé de Ferro são condenados novamente por triplo homicídio em Alagoas

Após anulação do primeiro julgamento, réus recebem penas de até 58 anos por crimes ocorridos há quase duas décadas


Preto Boiadeiro e Pé de Ferro são condenados novamente por triplo homicídio em Alagoas Foto: Anderson Bambluck/Ascom MP-AL
Publicidade

Sete anos após a anulação do primeiro julgamento, a Justiça voltou a condenar José Anselmo Cavalcanti de Melo, conhecido como “Preto Boiadeiro”, e Thiago Ferreira dos Santos, o “Pé de Ferro”, acusados de participação em um triplo homicídio que chocou Alagoas.

Os crimes vitimaram o sargento da reserva remunerada da Polícia Militar de Alagoas, Edivaldo Joaquim de Matos, além de Samuel Theomar Bezerra Cavalcante e Theobaldo Cavalcante Lins Neto. No novo julgamento, o Conselho de Sentença acatou novamente a tese do Ministério Público de Alagoas (MPAL), que sustentou haver provas contundentes da autoria material dos réus.

A atuação firme do promotor de Justiça Thiago Riff foi decisiva para o desfecho. Ao final, José Anselmo Cavalcanti foi condenado a 32 anos e três meses de reclusão. Já Thiago Ferreira dos Santos teve mantida a pena anterior, mais severa: 58 anos e quatro meses de prisão.

O primeiro júri havia sido anulado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), após ser constatada a participação irregular de uma estagiária no Conselho de Sentença — fator que comprometeu a legalidade do julgamento.

Segundo o promotor Thiago Riff, não havia dúvidas quanto à responsabilização dos acusados. “O Ministério Público mais uma vez cumpriu o seu papel. O júri tratou de três crimes cometidos há praticamente 20 anos, e já existia a expectativa de uma nova condenação. Espera-se que agora o caso traga à sociedade a sensação de justiça diante de crimes tão bárbaros”, destacou.

Detalhamento das penas

No caso do sargento Edivaldo Joaquim de Matos, “Preto Boiadeiro” teve a autoria e materialidade reconhecidas, com a qualificadora de motivo torpe aceita pelos jurados, enquanto a de recurso que dificultou a defesa da vítima foi rejeitada. Ele foi absolvido em relação à morte de Samuel Theomar, mas condenado pelo homicídio de Theobaldo Cavalcante Lins Neto, neste caso com reconhecimento das duas qualificadoras.

Já em relação a Thiago Ferreira dos Santos, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade nos três crimes, além de acatar todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.

Com a nova decisão, o caso volta a ser considerado encerrado na primeira instância, reforçando a resposta do Judiciário a crimes de grande repercussão e longa espera por desfecho.




COMENTÁRIOS

1

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.