• Delmiro Gouveia, 28/04/2026
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MPAL denuncia 16 por esquema de “rachadinha” e desvio de recursos públicos em Maceió

Investigação da Polícia Federal aponta movimentação superior a R$ 2,8 milhões; acusados já são réus e podem somar mais de 7 mil anos de prisão em caso de condenação


MPAL denuncia 16 por esquema de “rachadinha” e desvio de recursos públicos em Maceió Sede do Ministério Público do Estado de Alagoas. Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado de Alagoas denunciou criminalmente 16 investigados por envolvimento em um suposto esquema de organização criminosa voltado ao desvio de recursos públicos no município de Maceió. A ação foi apresentada pela 54ª Promotoria Eleitoral da Capital e já foi recebida pela Justiça Eleitoral, tornando os denunciados réus no processo.

De acordo com a denúncia, o grupo atuava de forma estruturada, estável e hierarquizada, ao menos entre os anos de 2018 e 2025, com a prática de crimes como “rachadinha”, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica eleitoral, apropriação de verbas de campanha e falsidade ideológica em documento público. O esquema teria sido, em tese, liderado por um vereador da capital alagoana.

As investigações foram conduzidas pela Polícia Federal e reuniram um amplo conjunto de provas, incluindo quebras de sigilo bancário, análises financeiras, extração de dados de celulares, áudios, documentos apreendidos e planilhas de controle de pagamentos. Segundo o MPAL, os elementos indicam movimentação superior a R$ 2,8 milhões.

Ainda conforme a acusação, o grupo utilizava cargos comissionados, contas de passagem, saques fracionados em dinheiro, transferências direcionadas e mecanismos de ocultação patrimonial para abastecer despesas privadas e eleitorais não declaradas, beneficiando um núcleo político-familiar.

Durante a operação, também foram apreendidos documentos, mídias digitais, dinheiro em espécie e registros relacionados a gastos paralelos de campanha.

O Ministério Público destaca que a soma das penas máximas, em caso de condenação, pode chegar, em tese, a 7.169 anos de reclusão, considerando todas as imputações, agravantes e circunstâncias legais. Individualmente, as penas podem variar entre 89 e 2.828 anos, a depender do grau de participação de cada denunciado.

O MPAL ressaltou que a denúncia foi oferecida com base em elementos robustos de prova e que caberá ao Poder Judiciário conduzir o processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos acusados.




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