• Delmiro Gouveia, 26/02/2026
  • A +
  • A -
Publicidade

Detran muda regras para liberação de veículos apreendidos em AL

Portaria no Diário Oficial do Estado de Alagoas define o que libera e o que impede a saída do veículo


Detran muda regras para liberação de veículos apreendidos em AL Foto: divulgação
Publicidade

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) mudou as regras para a liberação de veículos apreendidos e levados aos pátios do órgão. As novas normas estão previstas na Portaria nº 412/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e estabelecem que alguns itens, embora gerem multa e fiscalização nas ruas, não autorizam mais a manutenção do veículo retido.

De acordo com a nova portaria, passam a não ser exigidos para a liberação do veículo itens considerados sem risco imediato à segurança do trânsito. Entre eles estão o extintor de incêndio - dispensado para veículos de passeio -, kit de emergência, ausência de estepe, triângulo, macaco ou chave de roda. Também entram nessa lista o limpador traseiro ausente ou com defeito, desde que não comprometa totalmente a visibilidade, e pequenas trincas no para-brisa fora do campo de visão do motorista.

Nesses casos, o condutor pode retirar o veículo do pátio e providenciar posteriormente a regularização das pendências.

Por outro lado, a portaria mantém a proibição de liberação para veículos que apresentem problemas que ofereçam risco à circulação. Entre as situações que impedem a saída do pátio estão pneus em mau estado, com arames expostos ou sulcos abaixo do limite permitido, falhas nos freios, sistema inexistente ou comprovadamente ineficiente, problemas na iluminação, como faróis ou lanternas queimados, além de placas ausentes, sem lacre ou com numeração ilegível.

Também não será liberado o veículo que apresentar falhas no sistema de segurança ativa ou na identificação, sendo necessária a regularização antes da retirada.

Para retirar um veículo de qualquer depósito em Alagoas, o proprietário deve apresentar documento de identificação com foto, CPF e certificado de registro do veículo com financiamento quitado. No caso de pessoa jurídica, é exigido o contrato social atualizado.


Fonte: Gazeta Web





COMENTÁRIOS

1

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.