TRE reconhece fraude na cota de gênero e cassa chapa em Água Branca
Decisão anulou votos, derrubou diplomas e apontou candidatura feminina como “laranja”
Foto: Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por maioria de votos, que houve fraude na cota de gênero nas eleições de 2024 em Água Branca, no Sertão do estado.
Com isso, a Corte reformou a decisão da 39ª Zona Eleitoral e deu razão ao recurso que contestava a chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
O que aconteceu
Segundo os desembargadores, uma candidatura feminina foi usada apenas para “cumprir tabela”, sem participação real na disputa.
A candidata citada no processo, Paloma Lorrany da Conceição Lima, teve apenas um voto e, de acordo com a decisão, não fez campanha de verdade.
O que chamou atenção
A Justiça destacou três pontos principais que indicaram a fraude:
- Teve só um voto, o que levantou suspeitas;
- Recebeu R$ 10 mil de verba pública, mas o dinheiro foi usado apenas para pagar advogado;
- Não fez campanha, sem registros de eventos, divulgação ou pedido de votos.
Para o tribunal, isso mostra que a candidatura foi usada apenas para cumprir a exigência mínima de mulheres na chapa, o que é ilegal.
O que muda com a decisão
Com o reconhecimento da fraude, o TRE determinou:
- Anulação de todos os votos da federação;
- Cassação da chapa inteira;
- Perda dos diplomas dos candidatos eleitos;
- Nova contagem dos votos para redistribuição das vagas.
A inelegibilidade por 8 anos foi aplicada somente à candidata envolvida, já que não ficou comprovado que os outros candidatos participaram da fraude.
Como foi o julgamento
A decisão não foi unânime. O relator e outros dois desembargadores votaram contra, mas a maioria seguiu o voto vencedor do desembargador Ney Costa Alcântara de Oliveira.
Recado da Justiça
O julgamento reforça que a cota de gênero deve ser respeitada de verdade — e que candidaturas “de fachada” não serão toleradas. O caso cabe recurso.


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