MP instaura procedimento para acompanhar obras inacabadas da educação em Água Branca
A portaria foi publicada oficialmente na edição desta terça-feira (6), no Diário Oficial do Ministério Público e encaminhada aos órgãos competentes para providências

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) instaurou, por meio da Portaria nº 0005/2025/PJ-ABran, um Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar a execução de obras paralisadas e inacabadas em unidades de educação básica no município de Água Branca.
A iniciativa segue diretrizes do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, programa do Governo Federal criado pela Medida Provisória nº 1.174/2023 e regulamentado pela Lei nº 14.719/2023, que visa retomar milhares de obras escolares em todo o país, muitas delas iniciadas há mais de uma década.
De acordo com o MPAL, uma das obras monitoradas é a identificada pelo ID nº 24266, iniciada em 2012 e que, até o momento, teve apenas 85,4% de execução. A unidade, situada na esfera municipal, encontra-se inacabada, mesmo após o repasse de recursos federais via FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), dentro do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Segundo o promotor de Justiça Rômulo de Souto Crasto Leite, responsável pelo procedimento, a medida tem como base diversas normas constitucionais e infraconstitucionais que garantem o direito à educação básica de qualidade.
A Prefeitura de Água Branca e a Secretaria Municipal de Educação foram notificadas e terão 15 dias para apresentar informações detalhadas sobre o andamento da obra citada, incluindo o status junto ao FNDE, cronograma de conclusão e se há outras obras inacabadas, paralisadas ou concluídas que ainda não estejam em funcionamento.
A portaria foi publicada oficialmente na edição desta terça-feira (6), no Diário Oficial do Ministério Público e encaminhada aos órgãos competentes para providências.
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