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Delmiro Gouveia,04/07/2025

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Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores da Federação Brasil da Esperança em Delmiro Gouveia

Decisão também declara inelegibilidade de quatro candidatas e anula votos da legenda nas eleições de 2024


Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores da Federação Brasil da Esperança em Delmiro Gouveia Câmara Municipal de Delmiro Gouveia. Foto: Arquivo/EGM
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A Justiça Eleitoral de Delmiro Gouveia julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo MDB contra a Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV), reconhecendo a existência de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A sentença, proferida pela juíza da 40ª Zona Eleitoral, determina a cassação da chapa proporcional da federação, anula os votos recebidos por seus candidatos a vereador, cassa os diplomas de dois eleitos e declara a inelegibilidade de quatro candidatas por oito anos.

A decisão tem como base um conjunto robusto de provas e evidências apontadas tanto pelo partido autor da ação quanto pelo Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou a favor da cassação. Segundo a sentença, a fraude consistiu na simulação de candidaturas femininas, prática proibida e duramente reprimida pela legislação e jurisprudência eleitorais por comprometer a efetividade da política de promoção da participação feminina na política.

Candidaturas fictícias

Conforme o processo, a Federação Brasil da Esperança registrou 13 candidatos, sendo exatamente 4 mulheres – o número mínimo exigido para cumprimento da cota de gênero de 30%. Contudo, todas as candidatas femininas apresentaram elementos considerados “inequívocos de inefetividade”, como votação inexpressiva, ausência de atos reais de campanha, prestações de contas padronizadas e até renúncia estratégica às vésperas da eleição.

A situação mais grave foi a da candidata Maria Vitória Cavalcante (Vicky Victoria), que renunciou à candidatura apenas três dias antes do pleito, quando as urnas já estavam carregadas, e não comunicou publicamente a decisão, obtendo apenas três votos posteriormente anulados. A Justiça considerou a renúncia uma manobra para manter artificialmente a legalidade da chapa, frustrando o controle da Justiça Eleitoral.

As outras três candidatas investigadas — Dorvalina Gomes da Natividade Santos (Lili do Caixão), Gilmara Gonçalves de Barros (Gilmara da Saúde) e Cleia Alves dos Santos (Kelly do Leite) — também tiveram votações irrisórias e nenhuma atuação de campanha comprovada. Gilmara, por exemplo, foi nomeada para cargo comissionado após as eleições, levantando suspeitas de recompensa pela participação no suposto esquema.

Sentença dura

Com base nos elementos apresentados, a juíza eleitoral concluiu pela existência de fraude deliberada à cota de gênero e aplicou as sanções previstas em lei. Foram cassados:

  • O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança;
  • Os diplomas dos vereadores eleitos pela federação: José Ivam de Araújo Júnior e Renato David Torres de Oliveira;
  • Os registros de candidatura dos demais postulantes vinculados à mesma chapa;
  • Todos os votos recebidos pela federação para o cargo de vereador.

Além disso, a magistrada declarou a inelegibilidade por oito anos das quatro candidatas consideradas fictícias, com base na Lei Complementar nº 64/90. O Ministério Público Eleitoral foi comunicado para eventual responsabilização criminal ou cível.

Defesa alegou ausência de dolo

Em suas alegações finais, a defesa dos investigados sustentou que não houve má-fé nem intenção fraudulenta, destacando que todas as candidatas teriam realizado campanha e movimentado recursos. Alegou também que a padronização das contas não é ilegal e refutou a autenticidade dos perfis de redes sociais analisados. Ainda assim, a juíza concluiu que a ausência de mobilização eleitoral, a renúncia estratégica e o padrão suspeito nas contas reforçaram o caráter simulado das candidaturas.

Precedente importante

A sentença segue jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consolidada na Súmula 73 e na Resolução TSE nº 23.735/2024, que permitem o reconhecimento da fraude à cota de gênero independentemente da comprovação de dolo ou intenção dos candidatos, bastando o desvirtuamento da finalidade da norma.

A decisão deverá impactar a composição da Câmara Municipal de Delmiro Gouveia e poderá ser contestada em instâncias superiores. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).


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