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Delmiro Gouveia,26/04/2024

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STF tem dois votos para que julgamento de ações penais volte para as turmas

Presidente da Corte, Luís Roberto Barroso defendeu que a maior parte dos processos do tipo saia do plenário para dar celeridade aos trabalhos

Fonte: CNN Brasil
STF tem dois votos para que julgamento de ações penais volte para as turmas Imagem: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos a favor de que o julgamento da maior parte das ações penais seja feito daqui para frente nas turmas da Corte, e não mais no plenário.

Se aprovada, a mudança vai remeter para as turmas a análise sobre denúncias e julgamentos de crimes de deputados, senadores, ministros de governo e comandantes das três Forças Armadas.

O Supremo tem duas turmas, compostas por cinco ministros cada. O presidente da Corte não participa desses órgãos.

Crimes do presidente da República e de seu vice, dos presidentes do Senado e Câmara, de integrantes do próprio STF e do procurador-geral da República continuariam tendo a análise no plenário, formado pelos onze ministros, conforme a proposta.

O Supremo analisa o tema em sessão administrativa virtual convocada pelo presidente, ministro Roberto Barroso. A proposta de remeter para as turmas as ações penais requer alteração no regimento interno do tribunal.

A análise começou 0h desta quarta-feira (6) e vai até 23h59 de quinta-feira (7). Até o momento, Barroso e Edson Fachin votaram de forma favorável à mudança.

Se aprovada, a mudança prevê que os efeitos sejam aplicados só a novas ações que vierem a ser instauradas na Corte.

Todos os cerca de 1.300 processos do 8 de janeiro, portanto, continuariam no plenário. Os ministros analisam os casos em sessões virtuais. A maioria parte, contudo, teve tramitação paralisada para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a possibilidade de acordo.

Conforme disse Barroso em seu voto, a alteração se baseia em motivos de “celeridade, funcionalidade e racionalidade da atuação do STF”, para “materializar a garantia constitucional da razoável duração do processo”.

Ele argumentou que o volume de processos criminais na Corte “não é linear” e que é “recomendável a fixação de parte da competência penal pelas Turmas, de modo a garantir, de maneira consistente, a eficiência da prestação jurisdicional criminal”.

Atualmente no plenário, os processos criminais têm tomado tempo de julgamento. Barroso comentou essa questão em seu voto, citando as ações do 8 de janeiro. Segundo ele, os episódios “trouxeram de volta ao Tribunal o panorama de excesso de processos e de possível lentidão na sua tramitação e julgamento”.

O presidente do STF também votou para extinguir a figura do revisor das ações penais, existente no regimento da Corte. Compete ao ministro que ocupar essa função sugerir medidas ao relator, por exemplo.

Para Barroso, na prática, “a revisão tem funcionado como uma formalidade que pouco contribui para aprofundar a análise dos processos e, ainda, impacta, de forma relevante, a celeridade dos julgamentos”.


Histórico

Desde 2020, os ministros analisam ações penais no plenário, composto pelos onze integrantes. No ano, foi aprovada uma mudança regimental proposta pelo então presidente, Luiz Fux, que tirou a competência das turmas para analisar esses casos.

A alteração fez com que os processos como os relacionados à Lava Jato saíssem da segunda turma e passassem a ser analisados pelo plenário.

O argumento usado por Fux na ocasião foi o de que a pauta do plenário estava desafogada e permitiria a análise dos casos criminais.

Em 2014, a competência para analisar esse tipo de processo saiu do plenário e foi para as turmas, após a experiência do mensalão. O caso fez com que a Corte passasse seis meses quase que exclusivamente tratando desse julgamento.




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